O processo de Classificação da Linha do Tua, teve hoje início com a publicação da abertura do procedimento de classificação da Linha Ferroviária do Tua, concelhos de Carrazeda de Ansiães, Vila Flor e Mirandela, distrito de Bragança e concelhos de Alijó e Murça, distrito de Vila Real, em Diário da República - Anúncio n.º 8665/2010 D.R. n.º 175, 2.ª série – 8 de Setembro de 2010, Ministério da Cultura – Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico, I. P. – Departamento de Salvaguarda, donde passo a transcrever o ponto 2:
“A partir do presente anúncio, a Linha Ferroviária do Tua, em toda a sua extensão e numa largura de 50 metros centrados ao eixo da linha, mais os bens imóveis situados numa faixa de mais 50 metros para cada lado, correspondendo à zona geral de protecção, ficam abrangidos pelas disposições legais em vigor, designadamente os artigos 32.º, 34.º, 36.º, 37.º, 42.º, 43.º e 45.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro, e o n.º 2 do artigo 14.º do Decreto -Lei n.º 309/2009, de 23 de Outubro, (…)”
Acompanhar todo o texto em: Anúncio n.º 8665/2010 D.R. n.º 175, 2.ª série – 8 de Setembro de 2010
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